sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST x SAT-CF-e


Portaria CAT Nº 128 DE 07/10/2015

Publicado no DOE em 8 out 2015

Altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 11/2010 , de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, 13.03.2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 33-B. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92 , de 20.08.2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

I - campo ID I18 (xCampoDe t): preencher com "Cod. CEST";
II - campo ID I19 (xTextoDe t): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92 , de 20.08.2015." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2016.

Fonte: Legis Web

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias